036391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 036391
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00042767
Nr Documento: SA119951026036391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a6d5971f0f1c7ff802568fc003983f8
Sumário
I - As questões de que o tribunal deve conhecer em recurso jurisdicional são apenas as suscitadas pelo recorrente na sua alegação do recurso. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão proferido em recurso de sentença que, tendo julgado improcedentes vícios do acto recorrido alegados na petição mas dado procedência a um outro com anulação do acto, não conheceu de matéria respeitante aos vícios cuja improcedência a sentença decretou e que, nessa parte, não foi impugnada pelo vencido.