021281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021281
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Cabeça de casal, Legitimidade
Recorrente: Perestrello , Doris
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048226
Nr Documento: SA219971112021281
Data de Entrada: 04/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c07d914fded7911802568fc00399236
Sumário
Em execução fiscal é parte legítima para a oposição o citado, responsabilizado pelo pagamento da dívida exequenda na sua qualidade de cabeça de casal da herança do executado, nos termos do art. 241/3 do CPT, que pretende ver-se declarado parte ilegítima na execução.