066771 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066771
ACORDAO
Descritores: Despejo, Resolução do contrato, Residencia permanente, Onus da prova
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004772
Nr Documento: SJ197711240667711
Referência Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7ac5f1e61598e70802568fc00398840
Sumário
I - A alinea i) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil alude a uma situação de residencia estavel e continuada, com desenvolvimento de toda a actividade inerente a economia domestica-familiar. II - Para os efeitos do artigo 1093, n. 2, alinea c), o conceito de familiares a ter em conta e o do artigo 1040, n. 3 do mesmo Codigo. III - E ao arrendatario que incumbe a prova dos factos mencionados na alinea b) do n. 2 daquele artigo 1093.