I- Servindo a carta em que se participa ao banco o
( falso ) extravio do cheque de meio de proibição do seu pagamento, tem-se por integrado o crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo
11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.454/91, e não o crime de falsificação de documento, como era orientação normalmente seguida nos Tribunais Superiores antes da entrada em vigor deste Decreto-Lei.