274/08-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: D'orey Pires
Processo: 274/08-3
ACORDAO
Descritores: Comodato, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/f7d57decdb5b9f0180257de100574d8e
Sumário
I – É de comodato o contrato pelo qual o proprietário de um prédio urbano o cede a outrem, a título gratuito, para que dele se sirva durante 30 anos, com a obrigação de o restituir, findo esse prazo. II – A não restituição do prédio pelo comodatário findo o prazo, fá-lo incorrer na obrigação de indemnizar o comodante, pela privação de uso. III – O comodatário está obrigado a restituir o prédio no estado em que o recebeu e é responsável pelo custo das obras com a sua reabilitação, se ele sofreu deteriorações por negligência sua.