II— FUNDAMENTAÇÃO
OS FACTOS
11. O Tribunal de 1.ª instância deu como provados os factos seguintes:
1- Por testamento do seu tio CC outorgado, no dia 29 de agosto de 2008, no Cartório Notarial de ..., em ..., foi o Autor instituído como seu único e universal herdeiro (resposta ao artº 1º da p.i.).
2- Nesse mesmo ano e, em momento anterior à celebração do testamento referido em 1 destes factos provados, o tio do Autor, CC foi submetido a uma intervenção cirúrgica, designadamente, a uma neoplasia da língua com invasão da mandibula (resposta ao artº 2º da p.i.).
3- Como consequência dessa intervenção cirúrgica, o tio do Autor sofreu um distúrbio da comunicação adquirido, interferindo na capacidade de processamento da linguagem (resposta ao artº 3º da p.i.).
4- Tendo ficado incapacitado de se exprimir perfeitamente e de comunicar perfeitamente por meio de palavras, o que era notório e do conhecimento dos seus amigos e familiares (resposta aos artºs 4º, 16º e 22º da p.i.).
5- No momento da outorga do testamento a favor do seu único sobrinho, aqui Autor, foi efetuada a menção manuscrita pelo testador:
“Eu, CC não posso falar, mas li este testamento e reconheço conforme a minha vontade” (resposta aos artºs 5º e 18º da p.i.).
6- A saúde de CC era débil, no entanto, e não obstante a cirurgia a que havia sido submetido em razão da neoplasia de que padecia em 2008, ainda viveu algum tempo sozinho, estava consciente e fazia-se entender, expressando-se, bem como ainda sabia escrever e ler (resposta ao artº 33º da contestação).
7- Em agosto de 2015, o tio do Autor, CC, foi hospitalizado no Centro Hospitalar ... (Hospital de ...) (resposta ao artº 7º da p.i.).
8- No último internamento hospitalar do tio do A. CC, em 2015, este apresentava evidentes sinais de debilidade física e motora, a pesar cerca de 20 Kg e em estado asténico (resposta aos artºs 26º a 28º da p.i.).
9- No dia 2 de setembro de 2015, no referido centro hospitalar foi celebrada, por escritura pública, a revogação de todos os testamentos outorgados por CC, a cargo da Notária ... (resposta aos artºs 8º e 24º da p.i.).
10- No documento autêntico celebrado no Centro Hospitalar de ... no dia 2/09/2015, pela Sra Notária ..., lavrado de folhas 86 e 86 verso, do livro 6 para testamentos públicos e escrituras de revogação de testamentos, não consta que CC declarou, por escrito, no próprio instrumento e antes das assinaturas, que o leu e reconheceu conforme à sua vontade, apenas ali constando a sua assinatura (resposta aos artºs 15º, 19º e 20º da p.i.).
11- No documento autêntico celebrado no Centro Hospitalar de ... no dia 2/09/2015, pela Sra Notária ..., lavrado de folhas 86 e 86 verso, do livro 6 para testamentos públicos e escrituras de revogação de testamentos, não consta nenhuma menção ao facto de o outorgante não conseguir falar ou exprimir-se por palavras, por força de incapacidade para o efeito (resposta ao artº 21º da p.i.).
12- A Sra. Notária Dra. ... considerou que CC tenha conseguido expressar a sua vontade perante si, razão pela qual lavrou a escritura de revogação de testamento (resposta aos artºs 34º e 42º da contestação).
13- No dia 28 de setembro de 2015, ocorreu o falecimento de CC, testador e tio do Autor (resposta aos artºs 9º e 24º da p.i.).
14- Com a escritura de revogação de testamento supra referida em 8 destes factos provados, passou a ser único herdeiro de CC o seu irmão DD, pai do ora Autor, assumindo este a qualidade de cabeça-de-casal da herança de CC (resposta aos artºs 10º e 11º da p.i.).
15- Fazia parte do acervo hereditário de CC, o prédio urbano situado no ..., na freguesia e concelho de ..., inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ..86 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº ..42 da referida freguesia, que passou a ser do pai do Autor, adquirindo este a qualidade de único proprietário do imóvel (resposta aos artºs 12º e 13º da p.i.).
16- O imóvel era primordialmente da mãe de CC e de DD (resposta ao artº 38º da contestação).
17- O pai do Autor, no dia 28/07/2016, outorgou um testamento, no Cartório Notarial de ..., em ..., pelo qual legou por conta da sua quota disponível a AA, de nacionalidade brasileira, o prédio urbano situado no ..., na freguesia e concelho de ..., inscrito na matriz predial urbana ..86 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº ..42 da referida freguesia, e, por conta do testamento efetuado a favor da Ré, constituiu-se esta como comproprietária do imóvel (resposta aos artºs 30º, 34º e 36º da p.i.).
18- Tendo o pai do Autor, DD, falecido no dia .../.../2020 (resposta ao artº 31º da p.i.).
19- Desde a data do óbito e até á presente data que a Ré AA usa e usufrui o imóvel, assim como todo o recheio existente no mesmo, como se única e legítima proprietária fosse, fazendo deste a sua residência (resposta aos artºs 32º e 37º da p.i.).
20- Somente pós o óbito do seu pai, o Autor teve conhecimento da existência de um outro testamento a favor da Ré AA (resposta ao artº 33º da p.i.).
21- O pai do Autor não possuía outros bens imóveis (resposta ao artº 35º da p.i.).
22- O imóvel contém diversos bens móveis que constituem o recheio desta casa de habitação e que eram propriedade, uns, do tio do Autor e, outros, do pai do Autor (resposta ao artº 38º da p.i.).
23- O testamento outorgado pelo pai do Autor a favor da ora Ré não legou o recheio do imóvel (resposta ao artº 39º da p.i.).
24- O Autor intentou o procedimento cautelar de arrolamento, que correu termos sob o nº 2331/21.7... no Juiz 2 do Juízo Local Cível de ..., o qual foi julgado procedente, tendo sido arrolados os bens constantes no mesmo (resposta ao artº 42º da p.i.).
25- A Ré e DD viviam como se de mulher e marido se tratasse (resposta ao artº 25º da contestação).
26- DD, desde .../.../1981, era casado com EE, todavia, a relação entre ambos terminou e DD veio a separar-se (separação de pessoas e bens por mútuo consentimento) em .../.../2019 de EE (resposta aos artºs 26º e 27º da contestação).
27- Desde a união da Ré com DD, estes viveram em comunhão de leito, habitação e mesa, ou seja, em união de facto, nomeadamente, em imóveis que tinham arrendado e, por fim, foram habitar para o imóvel referido em 15 destes factos provados, o qual era a sua casa de morada de família (resposta aos artºs 28º, 29º, 47º e 52º da contestação).
28- Parte do recheio atual da habitação, como alguns eletrodomésticos, foi adquirido pela Ré e DD (resposta aos artºs 30º e 45º da contestação).
12. O Tribunal da Relação:
I. —alterou a redacção dos factos dados como provados sob os n.ºs 4 e 6 para:
- 4.Tendo ficado incapacitado de se exprimir e de comunicar por meio de palavras, o que era notório e do conhecimento dos seus amigos e familiares.
- 6.A saúde de CC era débil, no entanto, e não obstante a cirurgia a que havia sido submetido em razão da neoplasia de que padecia em 2008, ainda viveu algum tempo sozinho, estava consciente e sabia escrever e ler.
II. — deu como não provados os factos que o Tribunal de 1.ª instância dera como provados sob o n.º 12 e 28.
13. Em consequência, o Tribunal da Relação deu como provados os factos seguintes:
1- Por testamento do seu tio CC outorgado, no dia 29 de agosto de 2008, no Cartório Notarial de..., em ..., foi o Autor instituído como seu único e universal herdeiro (resposta ao artº 1º da p.i.).
2- Nesse mesmo ano e, em momento anterior à celebração do testamento referido em 1 destes factos provados, o tio do Autor, CC foi submetido a uma intervenção cirúrgica, designadamente, a uma neoplasia da língua com invasão da mandibula (resposta ao artº 2º da p.i.).
3- Como consequência dessa intervenção cirúrgica, o tio do Autor sofreu um distúrbio da comunicação adquirido, interferindo na capacidade de processamento da linguagem (resposta ao artº 3º da p.i.).
4. Tendo ficado incapacitado de se exprimir e de comunicar por meio de palavras, o que era notório e do conhecimento dos seus amigos e familiares [alterado pelo Tribunal da Relação]
5- No momento da outorga do testamento a favor do seu único sobrinho, aqui Autor, foi efetuada a menção manuscrita pelo testador:
“Eu, CC não posso falar, mas li este testamento e reconheço conforme a minha vontade” (resposta aos artºs 5º e 18º da p.i.).
6. A saúde de CC era débil, no entanto, e não obstante a cirurgia a que havia sido submetido em razão da neoplasia de que padecia em 2008, ainda viveu algum tempo sozinho, estava consciente e sabia escrever e ler. [alterado pelo Tribunal da Relação]
7- Em agosto de 2015, o tio do Autor, CC, foi hospitalizado no Centro Hospitalar ... (Hospital de ...) (resposta ao artº 7º da p.i.).
8- No último internamento hospitalar do tio do A. CC, em 2015, este apresentava evidentes sinais de debilidade física e motora, a pesar cerca de 20 Kg e em estado asténico (resposta aos artºs 26º a 28º da p.i.).
9- No dia 2 de setembro de 2015, no referido centro hospitalar foi celebrada, por escritura pública, a revogação de todos os testamentos outorgados por CC, a cargo da Notária ... (resposta aos artºs 8º e 24º da p.i.).
10- No documento autêntico celebrado no Centro Hospitalar de ... no dia 2/09/2015, pela Sra Notária ..., lavrado de folhas 86 e 86 verso, do livro 6 para testamentos públicos e escrituras de revogação de testamentos, não consta que CC declarou, por escrito, no próprio instrumento e antes das assinaturas, que o leu e reconheceu conforme à sua vontade, apenas ali constando a sua assinatura (resposta aos artºs 15º, 19º e 20º da p.i.).
11- No documento autêntico celebrado no Centro Hospitalar de ... no dia 2/09/2015, pela Sra Notária ..., lavrado de folhas 86 e 86 verso, do livro 6 para testamentos públicos e escrituras de revogação de testamentos, não consta nenhuma menção ao facto de o outorgante não conseguir falar ou exprimir-se por palavras, por força de incapacidade para o efeito (resposta ao artº 21º da p.i.).
12- [Eliminado pelo Tribunal da Relação]
13- No dia 28 de setembro de 2015, ocorreu o falecimento de CC, testador e tio do Autor (resposta aos artºs 9º e 24º da p.i.).
14- Com a escritura de revogação de testamento supra referida em 8 destes factos provados, passou a ser único herdeiro de CC o seu irmão DD, pai do ora Autor, assumindo este a qualidade de cabeça-de-casal da herança de CC (resposta aos artºs 10º e 11º da p.i.).
15- Fazia parte do acervo hereditário de CC, o prédio urbano situado no ..., na freguesia e concelho de ..., inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ..86 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº ..42 da referida freguesia, que passou a ser do pai do Autor, adquirindo este a qualidade de único proprietário do imóvel (resposta aos artºs 12º e 13º da p.i.).
16- O imóvel era primordialmente da mãe de CC e de DD (resposta ao artº 38º da contestação).
17- O pai do Autor, no dia 28/07/2016, outorgou um testamento, no Cartório Notarial de ..., em ..., pelo qual legou por conta da sua quota disponível a AA, de nacionalidade brasileira, o prédio urbano situado no ..., na freguesia e concelho de ..., inscrito na matriz predial urbana ..86 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº ..42 da referida freguesia, e, por conta do testamento efetuado a favor da Ré, constituiu-se esta como comproprietária do imóvel (resposta aos artºs 30º, 34º e 36º da p.i.).
18- Tendo o pai do Autor, DD, falecido no dia .../.../2020 (resposta ao artº 31º da p.i.).
19- Desde a data do óbito e até á presente data que a Ré AA usa e usufrui o imóvel, assim como todo o recheio existente no mesmo, como se única e legítima proprietária fosse, fazendo deste a sua residência (resposta aos artºs 32º e 37º da p.i.).
20- Somente pós o óbito do seu pai, o Autor teve conhecimento da existência de um outro testamento a favor da Ré AA (resposta ao artº 33º da p.i.).
21- O pai do Autor não possuía outros bens imóveis (resposta ao artº 35º da p.i.).
22- O imóvel contém diversos bens móveis que constituem o recheio desta casa de habitação e que eram propriedade, uns, do tio do Autor e, outros, do pai do Autor (resposta ao artº 38º da p.i.).
23- O testamento outorgado pelo pai do Autor a favor da ora Ré não legou o recheio do imóvel (resposta ao artº 39º da p.i.).
24- O Autor intentou o procedimento cautelar de arrolamento, que correu termos sob o nº 2331/21.7... no Juiz 2 do Juízo Local Cível de ..., o qual foi julgado procedente, tendo sido arrolados os bens constantes no mesmo (resposta ao artº 42º da p.i.).
25- A Ré e DD viviam como se de mulher e marido se tratasse (resposta ao artº 25º da contestação).
26- DD, desde .../.../1981, era casado com EE, todavia, a relação entre ambos terminou e DD veio a separar-se (separação de pessoas e bens por mútuo consentimento) em .../.../2019 de EE (resposta aos artºs 26º e 27º da contestação).
27- Desde a união da Ré com DD, estes viveram em comunhão de leito, habitação e mesa, ou seja, em união de facto, nomeadamente, em imóveis que tinham arrendado e, por fim, foram habitar para o imóvel referido em 15 destes factos provados, o qual era a sua casa de morada de família (resposta aos artºs 28º, 29º, 47º e 52º da contestação).
28- [Eliminado pelo Tribunal da Relação]