0130566 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0130566
ACORDAO
Descritores: Loteamento clandestino, Tribunal competente, Legitimidade, Caso julgado formal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032326
Nr Documento: RP200109200130566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df330db85f4e8cfb80256af600405f42
Sumário
I - É nulo o negócio jurídico que incida sobre um terreno loteado particularmente, sem o correspectivo processo legal de natureza administrativa, sendo, por isso, competente o tribunal comum para declarar essa nulidade. II - A ilegitimidade proferida em determinado processo forma unicamente caso julgado formal, já que incide sobre a relação processual e não sobre a relação jurídica substancial, daí que a sua eficácia se limita ao processo em que foi proferida, não podendo, por isso, servir de fundamento a excepção de caso julgado.