066946 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 066946
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Prioridade de passagem, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023729
Nr Documento: SJ197801240669461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39cbf2a6d4b507f2802568fc003aea98
Sumário
I - Salvo nos casos especiais apontados no artigo 8 do Código da Estrada, têm prioridade de passagem os condutores que se apresentam pela direita nas praças, cruzamentos e entroncamentos, e essa prioridade permite-lhes, tomadas que sejam as necessárias precauções, não modificar a sua velocidade ou direcção, antes obrigando todos os outros a abrandar ou a parar por forma a facultar-lhes aquela passagem. II - A regra de prioridade estabelecida no citado artigo 8, n. 1 não é incondicional e absoluta e antes tem de interpretar-se subordinada ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias.