023372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023372
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Recurso jurisdicional, Grau de jurisdição
Recorrente: Nabancia-coop de Habitação Economica de Tomar Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1998/07/07.
Nr Convencional: JSTA00051673
Nr Documento: SA219990526023372
Data de Entrada: 02/12/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a28dbcc144a230b9802568fc0039ff4a
Sumário
I - Nos termos do art.39 n. 1 do Dec-Lei n. 387-B/87, na redacção do art. 1 da Lei 46/96, de 3/09, da decisão que conceda ou denegue o apoio judiciário, é admissível recurso de agravo, independentemente do valor do incidente, mas apenas "em um só grau". II - Assim, admitido embora recurso, para o STA, de aresto do TCA, por sua vez interposto de despacho da 1 Instância que indeferiu o respectivo pedido, não é de conhecer do mesmo recurso.