9720818 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9720818
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Credor preferencial, Garantia real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020599
Nr Documento: RP199711259720818
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a1ebda38c7bb4548025686b0067076b
Sumário
I - Em processo especial de recuperação da empresa e de falência, no qual foi aprovada a medida de reestruturação financeira da empresa, os credores com garantia real não são afectados pelas providências que envolvam a extinção ou modificação de créditos, a não ser que tenham renunciado àquela garantia. II - Essa garantia também não é afectada pelo facto de o credor ter dado o seu acordo à providência tomada.