079955 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 079955
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Registo civil, Investigação de paternidade, Prazo de caducidade, Ministerio publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008038
Nr Documento: SJ199103070799552
Referência Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6a9c33b775facb0802568fc0039bedf
Sumário
I - Como defensor de interesse publico na credibilidade do registo, deve o Ministerio Publico, obrigatoriamente, propor acção de investigação de paternidade sempre que do registo apenas conste a maternidade. II - Esta acção esta subordinada a maxima celeridade, pois que a lei exige a correcção do registo no prazo maximo de dois anos a contar da data do nascimento do investigante.