079531 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079531
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Doação, Doação onerosa, Incumprimento do contrato, Prazo, Boa-fe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005677
Nr Documento: SJ199011220795311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4518c194aadb880f802568fc0039976d
Sumário
I - E pura a doação com encargos a cuja satisfação não foi fixado prazo. II - O cumprimento dos encargos tera de subordinar-se ao principio da boa-fe. III - Viola este principio o donatario que ao fim de 17 anos, e apesar da vigencia, em prazo razoavel, do cumprimento dos encargos, sempre se desinteressou de o fazer. IV - O decurso do prazo e mais do que suficiente para justificar o desinteresse da doadora. V - Dai a resolução da doação.