9650744 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650744
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissibilidade, Impugnação, Competência territorial, Alteração, Aplicação imediata
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019794
Nr Documento: RP199611119650744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4cee04e557083ae58025686b0066e2c1
Sumário
I - Não é admissível a dedução de reconvenção quando o réu se defende apenas por impugnação. II - As modificações de competência territorial, decorrentes da criação de novas comarcas como desdobramento de outras pré-existentes, relevam quanto aos processos pendentes em fase anterior ao início do julgamento, tendo por isso eficácia logo que os novos tribunais sejam declarados instalados.