294/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 294/02-2
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Livrança, Legitimidade do portador da livrança
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/2c02c1d4ca785fd880256d330033600b
Sumário
Estando provado, por confissão do próprio executado, que este subscreveu a livrança dada à execução e que não pagou o respectivo valor ao embargado, seu legítimo portador, o subscritor dessa livrança responde pelo seu pagamento ao seu legítimo portador, quando não alegue nem prove quaisquer factos extintivos ou modificativos da obrigação titulada na livrança, capazes de comprometera sua exigibilidade. 10-07-02 Des. Aníbal Jerónimo (relator) Des. António Gonçalves Des. Narciso Machado