067233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067233
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos morais, Seguro, Cláusula contratual, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023644
Nr Documento: SJ197807190672332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/055f544818796bbe802568fc003ae62f
Sumário
I - A interpretação de uma cláusula da apólice de seguro é questão de facto, estranha à competência do Supremo. II - Será de direito apurar se ela é permitida por lei. III - Se apenas se discute se determinada cláusula de seguro exclui os danos morais, o que, a tal respeito, decidirem as instâncias é insindicável pelo Supremo.