010453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010453
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida exequenda, Iva, Pagamento em prestações, Despacho de mero expediente
Recorrente: Longra-industria de Mobiliario para Escritorios Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030668
Nr Documento: SA219890524010453
Data de Entrada: 21/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/742d1d0e704b24ae802568fc0037e704
Sumário
I - O artigo 163, paragrafo 4, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não permite o pagamento em prestações da divida exequenda e acrescido, na parte respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA). II - Os despachos de mero expediente limitam-se a disciplinar, prover ou assegurar o andamento do processo.