013908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013908
ACORDAO
Descritores: Suplemento por comissão de serviço militar, Agente da policia maritima, Vencimento, Remuneração acessoria
Recorrente: Madeira , Antonio
Recorridos: Contra-almirante Superintendente dos Serviços Financeiros da Armada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONTRA-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DA ARMADA DE 1979/05/17.
Nr Convencional: JSTA00006692
Nr Documento: SA119820318013908
Data de Entrada: 08/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ac1cba89051010a802568fc00385979
Sumário
I - O conceito "vencimento" contido no n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 282/76, de 20 de Abril, e equiparado ao de soldos, ordenados a pres dos militares dos quadros permanentes, excluidas as remunerações acessorias. II - O suplemento por comissão de serviço e remuneração acessoria. III - A equiparação de vencimento estabelecida entre o pessoal do quadro permanente do Ministerio da Marinha e o pessoal militar dos quadros permanentes não inclui, por isso, o suplemento por comissão de serviço.