013908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013908
ACORDAO
Descritores: Suplemento por comissão de serviço militar, Agente da policia maritima, Vencimento, Remuneração acessoria
Sumário
I - O conceito "vencimento" contido no n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 282/76, de 20 de Abril, e equiparado ao de soldos, ordenados a pres dos militares dos quadros permanentes, excluidas as remunerações acessorias. II - O suplemento por comissão de serviço e remuneração acessoria. III - A equiparação de vencimento estabelecida entre o pessoal do quadro permanente do Ministerio da Marinha e o pessoal militar dos quadros permanentes não inclui, por isso, o suplemento por comissão de serviço.