9610892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610892
ACORDAO
Descritores: Entidade patronal, Retribuição, Pagamento, Culpa da entidade patronal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019915
Nr Documento: RP199612029610892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ebdd22ff89a0adf8025686b0066e164
Sumário
I - As associações representativas das entidades patronais, como a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Valongo, consideram-se abrangidas no comando do artigo 2 da Lei 17/86, de 14 de Junho (Lei dos Salários em atraso), pois o seu texto alude a empresas públicas, privadas e cooperativas. II - Não é de exigir a prova da culpa da entidade patronal para o trabalhador ver reconhecidos os direitos resultantes da rescisão do contrato.