9620602 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9620602
ACORDAO
Descritores: Esbulho, Perda de direito, Acção possessória, Caducidade da acção, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020459
Nr Documento: RP199701149620602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a48a744f4eb3b648025686b0066eab1
Sumário
I - Provando-se que o réu colocou um cão no corredor de acesso às traseiras do prédio arrendado aos autores e que o fez com o objectivo de intimidar estes e de os impedir de utilizar tal corredor, tal atitude caracteriza o esbulho violento, pelo que o possuidor esbulhado só perde a sua posse por motivo de posse do esbulhador a partir do momento em que cessarem os actos de violência, só então se iniciando o prazo de um ano relativo à caducidade da acção de restituição.