023645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023645
ACORDAO
Descritores: Estado de necessidade, Urgencia, Prisão, Responsabilidade civil extracontratual
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Arriaga , Kaulza
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022916
Nr Documento: SA119870604023645
Data de Entrada: 21/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/235964099b8c371e802568fc003776a9
Sumário
I - Não e justificada por estado de necessidade a prisão que, ordenada sem indicios seguros de culpabilidade embora em eventual situação de urgencia, se mantem para alem dessa situação, em largos periodos de incomunicabilidade, sem possibilidade de o preso contactar com advogado, sem organização de processo nem apresentação do caso a entidade com poderes de apreciação, e para alem do momento em que o poder reconheceu poder ocorrer a libertação. II - Em tais condições, o Estado e responsavel pelos danos que essa situação ocasionou ao detido.