9730864 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9730864
ACORDAO
Descritores: Extinção, Servidão, Servidão por destinação do pai de família, Caminhos de ferro, Passagem de nível, Extinção por usucapio libertatis, Inconstitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022154
Nr Documento: RP199710309730864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/53f3ffeb689054468025686b00670481
Sumário
I - Se os prédios, dominante e serviente, passam a pertencer ao mesmo proprietário, tal reunião implica, necessariamente, a extinção da servidão. II - Uma servidão de passagem constituida por destinação do pai de família antes da construção de uma linha de caminho de ferro, respeitada pela própria empresa ferroviária, que até mandou construir uma passagem de nível para ser usada pelos utentes dos prédios, não pode ser declarada extinta com base no artigo 26 ns.3 e 4 do Decreto-Lei n. 156/81, de 9 de Junho, cujas normas ofendem o disposto no artigo 62 n.1 da Constituição da República.