072119 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 072119
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Cumprimento do contrato, Cumprimento imperfeito, Preço, Pagamento, Compensação, Mora do devedor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015777
Nr Documento: SJ198502210721191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/780a6aafb9aa7b8b802568fc003a506c
Sumário
I - Se o comprador tiver consumido a coisa (fungível) adquirida, aceitou implicitamente que o vendedor cumpriu a sua obrigação, ainda que aquele atribua defeitos à coisa. II - Fica, por isso, o comprador obrigado, pelo seu lado, a pagar o preço, não havendo lugar a compensação com a obrigação de o vendedor o indemnizar, porque a prestação proveniente deste dever não se integra no contrato, derivando apenas do seu cumprimento defeituoso. III - De modo que há mora do comprador, se este não paga atempadamente o preço.