0010695 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0010695
ACORDAO
Descritores: Bigamia, Natureza da infracção, Assistente, Legitimidade para recorrer
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024532
Nr Documento: RL199903160010695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/616020330c0728e68025696e004d44a2
Sumário
I - O crime de bigamia consuma-se com a celebração do 2º casamento, encerrado este como um acto e não como estado ou situação. É por isso crime de natureza instantânea e não permanente. II - O despacho que ordenou arquivamento dos autos, por se considerar prescrito o procedimento criminal, não é decisão proferida contra o assistente que não deduzia acusação nem aderira à acusação do M.P., pelo que não lhe assiste legitimidade de para recorrer daquele despacho.