I- São requisitos da resolução ou modificação do contrato: a) que haja alteração anormal das circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar; b) que a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos do negócio, como no caso de se tratar de um negócio por sua natureza aleatório.
II- Nunca a eclosão de um acidente se pode considerar alteração anormal das circunstâncias em que as partes contrataram, Nem mesmo a demora na reparação do veículo. Antes faz parte dos riscos próprios do contrato. E por isso é que existe a obrigatoriedade de seguro.
III- Faz parte da circulação de veículos a possibilidade de acidente.