9650864 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9650864
ACORDAO
Descritores: Benfeitoria, Edificação urbana, Bens próprios, Terreno para construção, Meação, Cônjuge
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021357
Nr Documento: RP199705129650864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d41314385e5828348025686b0066f462
Sumário
I - Constitui benfeitoria o prédio urbano construido, em terreno que era bem próprio da mulher, por ambos os cônjuges, casados no regime da comunhão de adquiridos, tendo a edificação sido levantada durante a constância do matrimónio. II - Sobre tal benfeitoria tem o marido direito a metade do seu valor.