I- Em processo disciplinar são irrelevantes como fundamento de anulação do acto punitivo as nulidades ou vicios de forma expressamente sanados e renovados antes da decisão final.
II- Não acarreta necessariamente o arquivamento do processo disciplinar o despacho que anula a pena de demissão antes aplicada irregularmente, com base na sentença penal absolutoria.
III- A falsificação da pauta ou livro de exames e uma infracção contra a fe publica, que não so revela insensibilidade do funcionario que a cometeu, como se tem de considerar acto desonroso, por violar a probidade exigivel a todo o agente da função publica.