010629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010629
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falsificação, Absolvição em processo crime, Nulidade do processo gracioso, Pauta de exames, Actos desonrosos
Recorrente: Veiga , Julia
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1977/02/04.
Nr Convencional: JSTA00010551
Nr Documento: SA119791129010629
Data de Entrada: 22/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdf3ad8990b75e83802568fc0036d124
Sumário
I - Em processo disciplinar são irrelevantes como fundamento de anulação do acto punitivo as nulidades ou vicios de forma expressamente sanados e renovados antes da decisão final. II - Não acarreta necessariamente o arquivamento do processo disciplinar o despacho que anula a pena de demissão antes aplicada irregularmente, com base na sentença penal absolutoria. III - A falsificação da pauta ou livro de exames e uma infracção contra a fe publica, que não so revela insensibilidade do funcionario que a cometeu, como se tem de considerar acto desonroso, por violar a probidade exigivel a todo o agente da função publica.