025945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025945
ACORDAO
Descritores: Instauração da execução fiscal, Impugnação judicial, Inconstitucionalidade material, Direito ao recurso contencioso
Sumário
A instauração da execução fiscal para cobrança de dívida de IRC, achando-se pendente a impugnação judicial da respectiva liquidação, não é prematura, nem ofende o direito ao recurso contencioso, conferido pelo artigo 268º nº 4 da Constituição.