042077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 042077
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Ónus de prova, Acordo extra-judicial, Valor probatório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053750
Nr Documento: SA119991027042077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/123feb8c40f9c90b802569d2003db79c
Sumário
I - É ao A. que compete a alegação e a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (art. 342°. nº1 do C.C.). II - Um acordo extrajudicial outorgado notarialmente apenas faz prova plena de que as partes declararam o que dele consta e não que o declarado corresponda à verdade, não se impondo a terceiros os deveres dele decorrentes. III - Tendo o A. invocado apenas o referido acordo como fundamento do direito, que se arroga perante terceiro, o non liquet sobre tal matéria resolve-se em seu desfavor.