040886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 040886
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Processo disciplinar, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051847
Nr Documento: SAP19990527040886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d5bf1f35c704ab2802568fc003a0b79
Sumário
I - O Tribunal Pleno, em princípio, apenas conhece de matéria de direito. II - Deverá considerar-se como inviabilizadora a manutenção da relação funcional a conduta de um agente da PSP que, com outros membros da mesma corporação, se dirigiu a um estabelecimento comercial pedindo um contributo para a festa do Natal da PSP, apropriando-se de seguida da quantia que, desse modo, lhe foi entregue.