003969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003969
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Privilegio mobiliario geral, Imposto directo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ecotrans-emp Coordenadora de Transportes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011400
Nr Documento: SA219870204003969
Data de Entrada: 13/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ebc888954c13636802568fc0036e3e3
Sumário
No que concerne aos impostos directos, so os inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores gozam de privilegio mobiliario geral a legitimar a sua reclamação.