I- É certo que os processos tutelares cíveis são considerados processos de jurisdição voluntária ou graciosa, nos quais o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, só que este princípio se reporta a normas de direito substantivo e não adjectivo.
II- Ao fixar-se uma pensão alimentar procura-se determinar o quantitativo pecuniário que deve ser transferido de um para o outro dos interessados em presença, pretendendo-se encontrar uma justa composição entre as necessidades e as possibilidades respectivas.
III- Ignorando-se concretamente os efectivos gastos mensais do menor alimentando, não se mostrando fácil apurá-los por viver com a mãe em França, não é, porém, lícito imaginá-los ou advinhá-los, por se correr o risco de os fantasiar, ou para mais, ou para menos, impondo-se a anulação da decisão.