Descritores:Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Inspecção geral das actividades economicas
Sumário
As decisões da antiga Inspecção-Geral das Actividades Economicas, serviço sem personalidade juridica ou autonomia administrativa, não constituem actos administrativos definitivos e executorios, susceptiveis de recurso contencioso.
009270
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As decisões da antiga Inspecção-Geral das Actividades Economicas, serviço sem personalidade juridica ou autonomia administrativa, não constituem actos administrativos definitivos e executorios, susceptiveis de recurso contencioso.