9551122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9551122
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requisitos, Ónus de afirmação, Ónus da alegação, Poderes do juiz
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015148
Nr Documento: RP199512049551122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/acee1dfccfc1a7b88025686b0066bd37
Sumário
I - O requerente do apoio judiciário tem o ónus de alegar os factos que interessam ao pedido designadamente mencionando os rendimentos e remunerações que recebe e encargos, não bastando para tanto alegar que se encontra em difícil situação económico-financeira com junção do modelo 2 do Imposto sobre o Rendimento Colectivo, não cabendo ao juiz suprir essa deficiência de alegação.