0078924 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0078924
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Constitucionalidade, Princípio da igualdade, Trabalhador, Empresa pública, Empresa privada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001847
Nr Documento: RL199209300078924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5705be419a5011e18025680300008d70
Sumário
I - Sendo a amnistia um acto de clemência de quem detém o poder de punir e de esquecer, poder este que nas empresas privadas não cabe ao Estado, a alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, nunca poderia abranger os trabalhadores das empresas privadas e, por isso, não representa qualquer discriminação relativamente aos trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos. II - O preceito não é, pois, inconstitucional por violação do princípio da iguladade.