048685 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048685
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Trato sucessivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029955
Nr Documento: SJ199601170486853
Referência Publicação: LIVRO 100, FOLHAS 268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/209926d490dd7046802568fc003b2364
Sumário
Comete um só crime - o previsto e punido pelo artigo 25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro - o arguido que vende droga a várias pessoas, porque o tráfico de estupefacientes é um crime de trato sucessivo, que se desenrola no tempo e é constituído por uma pluralidade de acções.