O Dec-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro, veio regularizar
"a situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica".
Não se pode pretender que conte para efeito de progressão e promoção na categoria o tempo prestado antes da regularização em categoria diversa daquela em que se gera a regularização.
O que conta é o tempo prestado nessa categoria antes da regularização - art. 5, n. 3.