035022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 035022
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Nomeação, Nulidade, Progressão, Promoção, Tempo de serviço na categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042123
Nr Documento: SA119950131035022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d292c5ad2b5c4e72802568fc00394b23
Sumário
O Dec-Lei n. 413/91, de 19 de Outubro, veio regularizar "a situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica". Não se pode pretender que conte para efeito de progressão e promoção na categoria o tempo prestado antes da regularização em categoria diversa daquela em que se gera a regularização. O que conta é o tempo prestado nessa categoria antes da regularização - art. 5, n. 3.