0000252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0000252
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Pensão, Actualização de pensão, Cálculo da pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014767
Nr Documento: RP198007070000252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5bbcbad6279863c58025686b0066b48a
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 459/79 não é um diploma actualizador de pensões, tendo vindo tão só estabelecer um novo processo de cálculo da pensão devida. II - Assim, esse Diploma não pode aplicar-se senão às pensões que, pela primeira vez, houverem de ser determinadas após a sua entrada em vigor ( ou seja: depois de 1 de Outubro de 1979 ), sob pena de ilegal retroactividade do mesmo.