034962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 034962
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042428
Nr Documento: SA119941206034962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75fcdd4752291695802568fc003924e7
Sumário
I - Está amnistiada a infracção disciplinar por que o recorrente foi punido, sendo ele funcionário da Administração Local, a pena de suspensão por 20 dias e os factos ocorreram em Junho de 1992, não integrando este ilícito criminal e não constando do registo cadastral do recorrente qualquer punição disciplinar, tudo nos termos da al. jj) do n. 1 da Lei 15/94, de 11.5. II - O tribunal só tem que o declarar, a menos que o recorrente tivesse requerido, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da Lei 15/94, que tal amnistia não lhe fosse aplicada, o que não fez.