0074242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0074242
ACORDAO
Descritores: Princípio da aquisição processual, Atestado de pobreza, Atestado de residência, Força probatória plena, Arrendamento, Restituição de imóvel, Mora, Indemnização
Sumário
I - O tribunal não pode deixar de atender a tudo aquilo de que dispõe nos autos, quer tenha vindo de uma parte, quer tenha vindo de outra (art. 515 do CPC - Princípio da Aquisição Processual). II - O Princípio Aquisitivo abarca as provas, os elementos carreados para o processo e também a própria articulação. III - Só os atestados (sobre a vida e situação económica dos cidadãos da freguesia) baseados no conhecimento directo dos vogais da Junta e quando precedidos de deliberação é que têm força probatória plena nos termos do art. 371 do Código Civil. IV - Tem-se entendido que o art. 1045 do Código Civil se refere não só ao locatário como aos seus herdeiros que fiquem a ocupar o arrendado, sem direito à transmissão.
Texto
N