0050876 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0050876
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Necessidade da casa para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009066
Nr Documento: RL199303250050876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe59b2c75ee0e9228025680300015665
Sumário
I - A necessidade de casa por parte do senhorio tem de ser efectiva, absoluta, imediata ou iminente e imperiosa. II - Os comproprietários só podem exercer numa vez o direito de denúncia do contrato de arrendamento com o fundamento previsto no artigo 1096 n. 1, a) do Código Civil (hoje al. a) do n. 1 do artigo 69 do RAU).