037920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Serra Lima
Processo: 037920
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Expropriação por utilidade pública, Ponte vasco da gama
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00043558
Nr Documento: SA119950802037920
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dbcf85a67ec4988802568fc003938a1
Sumário
I - Para controlo da verificação do requisito negativo da alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, há que descortinar o interesse público que inspira o acto suspendendo e cuja efectivação o mesmo prossegue. II - Identificado esse interesse público - que no meio processual acessório usado não cabe questionar e discutir - há que ver se a suspensão de eficácia peticionada lhe causaria grave lesão. III - Se o interesse público ficaria, não apenas prejudicado, mas de todo obstaculizado, sendo a sua insatisfação irreversível, a suspensão de eficácia deve ser postergada.