071126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 071126
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Ilações, Reformatio in pejus
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016158
Nr Documento: SJ198401120711261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1393394faccf3f8d802568fc003ab85a
Sumário
I - É lícito às Relações, nos domínios dos factos, tirar conclusões ou ilações, desde que não envolvam alteração da matéria provada. E o Supremo tem de acatá-las. II - Na fixação do montante da indemnização pelos danos resultantes de um acidente de viação de que resultou a destruição do automóvel do lesado, é de ponderar a circunstância de, à data do encerramento da discussão na primeira instância, o preço de um carro semelhante àquele ser muito superior ao valor em que foi computado o dano no veículo sinistrado, ao tempo do acidente. III - Em processo civil, é proibida a reformatio "in pejus".