014922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014922
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Falta de alegações
Recorrente: Esgueira , Francisco
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007537
Nr Documento: SA119810619014922
Data de Entrada: 21/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7841fc1a1bd708c802568fc0038678a
Sumário
Não satisfaz ao exigido pelo artigo 690 do Codigo de Processo Civil a peça processual em que o recorrente aduz fundamentos que não se relacionam com a decisão recorrida. Tal conduta integra numa alegação de recurso impertinente o que corresponde legalmente a falta de alegação.