020243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020243
ACORDAO
Descritores: Custas, Execução fiscal, Oposição à execução, Regularização da dívida exequenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alfredo de Sa & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048983
Nr Documento: SA219980218020243
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eca0cf944cc0d782802568fc0039b9bc
Sumário
O art. 2, n. 1, al. a), do Decreto-Lei n. 225/94, de 5 de Setembro, na parte em que dispensa de custas no processo executivo aquele que regularizar a sua dívida fiscal, deve interpretar-se no sentido de abranger a oposição à execução fiscal em causa, pois esta é um meio de defesa do executado contra a execução e não tem total autonomia desta no plano do direito das custas judiciais.