1701/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Ana Luísa Passos Martins da Silva Geraldes
Processo: 1701/02-2
ACORDAO
Descritores: União de facto, Direito a alimentação
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Petição do direito a alimentos por conveniência em união de facto
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/80ffbcb0a102041580257de100574617
Sumário
I - Nas uniões de facto, aquele que sobrevive só tem direito a exigir alimentos da herança do falecido se os não puder obter nos termos das alíneas a) a d) do artº 2009º do CC; II - E desde que faça a consequente prova de que carece dos respectivos alimentos.