065970 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065970
ACORDAO
Descritores: Demolição de obras, Câmara municipal, Empreitada, Responsabilidade civil
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023799
Nr Documento: SJ197605180659701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96d3c91d2b337052802568fc003b0d29
Sumário
Tendo sido celebrado por escritura, contrato de empreitada entre a Câmara Municipal de Lisboa e uma determinada empresa para demolição de prédio urbano pertencente á referida Câmara, esta responde civilmente pelos danos causados a terceiros pelo empreiteiro se não cumpriu o dever de vigilância que lhe cabia em face do caderno de encargos.