0068774 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0068774
ACORDAO
Descritores: Pedido, Identidade de acção, Comissão de conciliação e julgamento, Quesitos, Respostas aos quesitos, Nulidade de sentença
Sumário
I - Reconhece-se haver identidade, no essencial, entre o pedido formulado perante a comissão de conciliação e o formulado na acção, já que em ambos se pede a condenação da Ré na reintegração ao serviço do Autor com fundamento em despedimento sem justa causa, embora se considere que o pedido constante da petição inicial se apresente mais formalizado e pormenorizado do que o apresentado perante a comissão de conciliação, o que até se justifica, dada a natureza deste órgão parajudicial; II - Sendo obscuras as respostas aos quesitos (e os próprios quesitos) deverá anular-se a sentença e repetir-se o julgamento, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Texto
N