085943 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 085943
ACORDAO
Descritores: Acessão industrial, Boa-fé, Cônjuge, Autorização, Divórcio, Compropriedade, Ineficácia, Indemnização de perdas e danos, Requisitos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025920
Nr Documento: SJ199412140859431
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/657a0b66bb7ac1b6802568fc003aa01d
Sumário
I - A autorização para incorporação de um armazém em terreno alheio deve ser dada pelo dono deste e, sendo casado, pelo respectivo cônjuge, sem o que não existirá boa fé para efeitos de acessão imobiliária. II - No caso de dissolução do casamento, passa a vigorar entre os ex-cônjuges, relativamente aos bens comuns, uma situação de compropriedade, pelo que, se só um deles autorizou a construção no prédio comum, o acto é ineficaz quanto ao outro consorte, particularmente para fins indemnizatórios, por demolição do armazém construído sobre o dito prédio.