028906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028906
ACORDAO
Descritores: Farmácia, Propriedade de farmácia, Alvará, Transmissão da propriedade plena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033571
Nr Documento: SA119920116028906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7a7815ceaaa8f6a802568fc0038e5fa
Sumário
Reunindo-se num só sócio a titularidade de todas as quotas da sociedade proprietária duma farmácia e requerido o averbamento dessa transmissão no alvará, à Direcção-Geral competente, é ilegal o despacho que recusa esse averbamento com o fundamento de que a unipessoalidade implica transmissão ilegal da propriedade e de que o Ministério Público deve mover acção para obter a dissolução da sociedade; na verdade, toda a transmissão de quotas deve ser comunicada àquela Direcção-Geral e, mesmo que transmissão houvesse, ela só produziria efeitos depois do averbamento requerido.