Reunindo-se num só sócio a titularidade de todas as quotas da sociedade proprietária duma farmácia e requerido o averbamento dessa transmissão no alvará, à Direcção-Geral competente, é ilegal o despacho que recusa esse averbamento com o fundamento de que a unipessoalidade implica transmissão ilegal da propriedade e de que o Ministério Público deve mover acção para obter a dissolução da sociedade; na verdade, toda a transmissão de quotas deve ser comunicada àquela Direcção-Geral e, mesmo que transmissão houvesse, ela só produziria efeitos depois do averbamento requerido.