I- Verifica-se vício de incompetência absoluta - incompetência por falta de atribuições - quando uma Câmara Municipal autoriza o licenciamento de uma construção numa
área de reserva natural de área de paisagem protegida, licenciamento esse integrado na competência legal de órgão da Administração Central.
II- A incompetência absoluta acarreta a nulidade do acto licenciador, a qual pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado, e pode ser declarada também, a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal - conf. art. 134 n. 2 do CPA.
III- Deste modo, sendo o vício imputado ao acto administrativo contenciosamente sindicado abstractamente subsumível numa dada hipótese legalmente tipificada como geradora de nulidade - questão que, tal como é exposta pelo recorrente na petição inicial se prende íntima e indissociavelmente com o cerne da solução de mérito - a decisão de rejeição do recurso contencioso com base na respectiva extemporaneidade apresenta-se como prematura.